LEI Nº 175-B, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1949
Que dispõe sobre reparos e construções nas Caixas de abastecimento de água.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU AFRODIZIO WITZEL, PRESIDENTE PROMULGO, NOS TERMOS DO Artigo 32, § 6º, DA LEI Nº. 1 DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial da importância de Cr$ 67.000,00 (sessenta e sete mil cruzeiros), destinado aos serviços de água na Serra, nas caixas do Muniz e Veríssimo, e da cidade, assim discriminadas:
a) Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para a construção de um paredão de doze metros de comprimento por dois metros de largura, por três de altura, com registro para o cano geral e um para o de limpeza, na nascente principal.
b) Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para a aquisição de uma bomba e um motor, e construção de uma caixa no local denominado “Cachoeirinha do Muniz”, a quinhentos metros da Caixa;
c) Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para a instalação de um ralo e consertos gerais da caixa do Veríssimo;
d) Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para as Caixas nº. 2 e 3 do Veríssimo, destinado a consertos, limpeza, etc.;
e) Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para a Caixa nº. 4, do Veríssimo, na Jabuticabeira, construir uma barragem para captação de quinze milhões de litros de água;
f) Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para os serviços de melhoramentos na rede de água, que sai da caixa Geral desta cidade.
Art. 2º Para ocorrer às despesas oriundas da presente Lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder operações de crédito, de conformidade com a Lei nº 116, de 04 de Maio de 1949.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro de 1949.
AFRODIZIO WITZEL
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal e afixada na Portaria Municipal, em 8 de Novembro de 1949.
MARIO CILENTO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.