LEI Nº 2.376, DE 25 DE JULHO DE 1978

 

Projeto de Lei nº 130/78

 

Dispõe sobre extinção da função de Assessor Técnico Arquiteto “C”.   

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica extinto a função de Assessor Técnico – Arquiteto “C”, subordinada à Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal e integrante do Quadro de Pessoal Variável da Municipalidade.        

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Julho de 1978, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 25 de Julho de 1978.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.