LEI Nº 2.443, DE 6 DE ABRIL DE 1979
Projeto Lei nº 205/79
Dispõe sobre instituição de funções no Quadro do Pessoal Variável da Municipalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam instituídas no Ambulatório Municipal e incluídas no Quadro do Pessoal Variável da Municipalidade, 2 (duas) funções de atendente de Enfermagem, a serem preenchidas mediante contrato sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho e mediante a remuneração mensal de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), por função.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Abril de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Abril de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.