LEI Nº 2.377, DE 8 DE AGOSTO DE 1978
Projeto de Lei nº 120/78
Considera de Utilidade Pública o Instituto Pró -Vida “São Sebastião”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO PRÓ + VIDA “SÃO SEBASTIÃO”, instituição de assistência social em favor de pessoas idosas, com personalidade jurídica, que tem sede e foro no Distrito de Paz de Braz Cubas, deste Município e Comarca de Mogi das Cruzes
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Agosto de 1978, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Agosto de 1978.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.