LEI Nº 2.445, DE 11 DE ABRIL DE 1979
Projeto Lei nº 201/79
Dispõe sobre instituição de funções no Quadro do Pessoal Variável.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam instituídas no Quadro do Pessoal Variável da Municipalidade, 30 (trinta) funções de Merendeira, a serem preenchidas mediante contrato sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho e mediante a remuneração mensal de Cr$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta cruzeiros), por função.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Abril de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Abril de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.