LEI Nº 2.446, DE 20 DE ABRIL DE 1979

           

Projeto Lei nº 208/79

 

Dispõe sobre reajustamento de vencimentos e salários e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os atuais valores atribuídos aos níveis e símbolos correspondentes ao Quadro dos Funcionários de provimento efetivo e em comissão, bem como os salários atualmente fixados para os servidores extranumerários e demais integrantes do Quadro do Pessoal Variável da Prefeitura Municipal, ficam reajustados, a partir de 1º de fevereiro de 1979, em 20% (vinte por cento).

 

Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo é extensivo ao Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º As disposições constantes do artigo anterior aplicam-se aos inativos.

 

Art. 3º O “Prêmio-Função” atribuído aos servidores que prestam serviço no setor de coleta de lixo domiciliar e instituído pela Lei nº 2.003, de 12 de maio de 1976, fica reajustado para Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) e a partir de 1º de abril de 1979.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias constantes do Orçamento em vigor.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Abril de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 20 de Abril de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.