LEI Nº 2.380, DE 14 DE AGOSTO DE 1978
Projeto de Lei nº 133/78
Dispõe sobre extinção de função do Quadro de servidores da Municipalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinta a função de Chefe de Seção de Compras do Quadro de Servidores da Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Agosto de 1978, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 14 de Agosto de 1978.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.