LEI Nº 352, DE 16 DE ABRIL DE 1952
Dispõe sobre a sessão em comodato, a Associação Mogiana de Tiro ao Alvo de um Terreno Municipal.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder, em comodato, a Associação Mogiana de Tiro ao Alvo, com sede nesta cidade, um terreno medindo 10.260 metros quadrados, sendo sessenta metros de frente para a Rua Senador Dantas, 60 metros para a Rua Cardoso de Siqueira, 160 metros de um lado para uma rua projetada, e 182 metros de outro lado, com terreno de Patrimônio Municipal.
Art. 2º Para assegurar os direitos constantes do artigo 1º, a comodatária se obriga a construir, no mínimo, no aludido terreno, uma sede e “stand” de tiro ao alvo, com os requisitos técnicos exigidos pela Federação Paulista de Tiro ao Alvo e Prefeitura Municipal.
Art. 3º As obras deverão ser iniciadas num prazo não superior e seis meses e estar concluídas em quatro anos, a contar da data da assinatura do contrato de comodato.
Art. 4º O prazo da cessão será de 10 anos, expirado o qual, se a comodatária estiver cumprindo as finalidades atuais e sem solução de continuidade, será o contrato prorrogado sucessivamente por igual prazo.
Art. 5º No caso de não cumprimento de qualquer das exigências previstas nesta Lei, bem como da dissolução de direito ou de fato da associação Mogiana de Tiro ao Alvo, reverterá o imóvel e benfeitorias existentes, ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização a qualquer título.
Art. 6º No ato da lavratura da escritura de comodato, a associação Mogiana de Tiro ao Alvo, deverá apresentar os seguintes documentos, para serem arquivados pela Prefeitura:
a) cópia da ata da eleição da ultima diretoria, na forma dos estatutos;
b) cópia dos estatutos, devidamente autenticadas;
c) documento provando ter um número mínimo de 100 sócios inscritos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Abril de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Abril de 1952.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.