LEI Nº 2.382, DE 14 DE AGOSTO DE 1978
Projeto de Lei nº 144/78
Dispõe sobre gratificação de função a servidores municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Aos servidores, enquanto designados como encarregados das atividades abaixo relacionadas, fica assegurado o direito à percepção de gratificações mensais na forma seguintes, com vigência assegurada a partir de 01 de Março do corrente exercício:
QUANT. |
ATIVIDADE |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO MENSAL Cr$ |
1 |
Encarregado do Serviço de Erradicação de Isentos |
1.000,00 |
1 |
Encarregado do serviço de Soldador |
900,00 |
1 |
Motorista Serviço de Erradicação de Isentos |
500,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Agosto de 1978, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 14 de Agosto de 1978.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.