LEI Nº 2.383, DE 14 DE AGOSTO DE 1978
Projeto de Lei nº 146/78
Institui função de Orientador de Estacionamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam instituídas no Quadro do Pessoal Variável de Municipalidade, 3 (três) funções de Orientador de Estacionamento, mediante a remuneração mensal fixada em Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para cada função, a serem preenchidas por candidatos possuidores de certificado de conclusão de curso de primeiro grau.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da dotação própria do orçamento, aplicando-se, se necessário, as disposições contidas no artigo 5º da Lei nº 2.344, de 29 de novembro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Agosto de 1978, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 14 de Agosto de 1978.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.