LEI Nº 2.384, DE 14 DE AGOSTO DE 1978

 

Projeto de Lei nº 147/78

 

Dispõe sobre reclassificação de cargos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O atual cargo de Encarregado de Conservação de Vias Públicas, nível “21”, de provimento efetivo, fica reclassificado no nível “23”, com os vencimentos mensais de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).     

 

Art. 2º O atual cargo de Mestre Geral de Obras, nível “22”, de provimento efetivo, fica reclassificado no nível “23” com os vencimentos mensais de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os atuais cargos de Assistente Técnico, símbolo “C-5”, de provimento em Comissão, ficam reclassificados no símbolo “C-3-A”, que fica criado e com os vencimentos mensais fixados em Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).

 

Art. 4º As reclassificações de que trata os artigos anteriores terão seus efeitos assegurados a partir de 01 de Março do corrente exercício.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento em vigor.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Agosto de 1978, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 14 de Agosto de 1978.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.