LEI Nº 2.385, DE 17 DE AGOSTO DE 1978

(Revogada pela Lei nº 2.584 de 1981)

 

Projeto de Lei nº 145/78

 

Dispõe sobre alteração parcial da planta de zoneamento e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As zonas ZE2 – zona especial, localizadas entre as ZI1 – zona industrial pesada, situadas entre a faixa de retificação do Tietê, a Av. Cavaleiro Nami Jafet, a Estrada de Ferro Central do Brasil e a faixa sanitária do Rio Taiaçupeba Açu, constantes da planta de zoneamento e trecho das zonas E1, R4, R3 e R2, situadas no distrito de Jundiapeba, compreendidas entre a faixa sanitária do Rio Taiaçupeba Açu, as Ruas 25, a faixa da Light, a Rua 29, a cerca da Rede Ferroviária Federal S. A. e a linha imaginária do prolongamento à esquerda, direção oeste da divisa ZR2 e ZE1, aprovadas pela Lei nº 1.713/68, de 09 de Fevereiro de 1968, ficam alteradas para ZI1 – zona industrial pesada, determinada e fixada pelo desenho da CDM, US/01097/78 e que, devidamente rubricada faz parte integrante desta Lei.       

 

Art. 2º Estas áreas englobadas com as ZI1 existentes, passarão a ter o seguinte descritivo: “Inicia-se no cruzamento do limite direito da faixa sanitária correspondente ao rio Taiaçupeba Açu e o limite sul da faixa destinada à retificação do Rio Tietê e segue de jusante à montante, pelo limite sul dessa faixa até encontrar à Rua Cavaleiro Nami Jafet, defletindo à direita pela mesma, até encontrar a cerca da estrada de ferro da R. F. F. S. A., daí deflete à direita pela mesma cerca até o cruzamento desta com as Ruas e Av. Maria Áurea dos Anjos, do loteamento de Jundiapeba; daí deflete à esquerda seguindo pela Rua 25 até encontrar a faixa da Light; neste ponto deflete à direita pela mesma faixa até encontrar a Rua 29, do loteamento de Jundiapeba; daí deflete à esquerda, seguindo pela Rua 29 e em direção sul até encontrar a linha de divisa das zonas R2 e E1, constantes da planta de zoneamento aprovada pela Lei Municipal nº 1.713/78; neste ponto deflete à direita a 90ºaté encontrar o limite direito da faixa sanitária do Rio Taiaçupeba Açu, descendo por este limite até encontrar o ponto que deu origem a presente descrição.”

 

Parágrafo único. Nesta área descrita serão preservadas as faixas sanitárias e “non aedificandi” correspondentes ao Córrego do Gregório, Ribeirão dos Canudos, Rios Jundiaí e Taiaçupeba Açu, de acordo com a Lei Municipal nº 1.630/66 e o que prescreve a legislação estadual.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Agosto de 1978, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

ALDEMY GOMES DE OLIVEIRA

Coordenador de Desenvolvimento

Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 17 de Agosto de 1978.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.