LEI Nº 2.449, DE 24 DE ABRIL DE 1979          

 

Projeto Lei nº 209/79

 

Cuida de retroagir os efeitos do reajuste do valor do “Prêmio-Função”, fixado pela Lei nº 2.446, de 20 de abril de 1979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica assegurada a vigência do artigo 3º, da Lei nº 2.446, de 20 de abril de 1979, que reajustou o valor do “Prêmio-Função” aos servidores que prestam serviços no setor de coleta de lixo domiciliar, a partir de 1º de fevereiro de 1979.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias constantes do Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Abril de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de Abril de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.