LEI Nº 2.386, DE 17 DE AGOSTO DE 1978

 

Projeto de Lei nº 140/78

 

Dispõe sobre concessão de auxílio financeiro e dá outras providências.                                               

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Conselho de Administração do 17º Batalhão da Polícia Militar do estado de São Paulo, aqui sediado, um auxílio no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) destinado a custear especificadamente despesa com a aquisição de instrumentos musicais para a Banda do Referido 17º Batalhão.         

 

Art. 2º Para atender às despesas com a execução desta Lei, fica ao Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, crédito adicional especial, de idêntico valor ao auxílio ora concedido, a ser coberto com recursos classificados no orçamento vigente, na dotação: 1510.3260.00 – 99999999 – Reserva de Contingência. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Agosto de 1978, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 17 de Agosto de 1978.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.