LEI Nº 2.451, DE 4 DE MAIO DE 1979
Projeto Lei nº 211/79
Dispõe sobre limpeza e conservação dos passeios e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Todos os proprietários e inquilinos são obrigados a trazer varridos e capinados os passeios de suas propriedades.
Art. 2º Constada a existência de passeios que não estejam conservados, capinados e limpos, serão os responsáveis notificados pela fiscalização municipal para procederem à limpeza e capinação dos mesmos, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata este artigo e verificado que notificação não foi atendida, serão aplicada ao respectivo responsável a multa correspondente a uma Unidade Fiscal, cobrada em dobro na reincidência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Maio de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
WALDEMAR COSTA NETO
Coordenador de Obras, Viação e Serviços Municipais.
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Maio de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.