LEI Nº 2.387, DE 24 DE AGOSTO DE 1978
Projeto de Lei nº 150/78
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes a celebrar “Convênio” com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (D.E.R.) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes autorizada a celebrar “Convênio” com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (D. E. R.), objetivando o recebimento de recursos financeiros a serem transferidos e aplicados nas obras e serviços de implantação do trecho compreendido entre a Estaca “0” (Porteira Amarela) e a Estaca “897” (Pé da Serra), da estrada Municipal “Mogi das Cruzes – Bertioga”, tudo na forma das disposições consubstanciadas na “Minuta de Convênio” em anexo e que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. O recebimento dos recursos a que alude este artigo será escriturado no órgão competente da Municipalidade, obedecidas as normas gerais do Distrito Financeiro em vigor.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pela dotação própria consignada no vigente Orçamento, aplicadas, se necessário, as disposições do Artigo 5º, da Lei nº 2.344, de 29 de novembro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Agosto de 1978, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
CLAUDINEY DEL BUONO
Coordenador de Administração
Financeira
WALDEMAR COSTA NETO
Coordenador de Obras, Viação
e Serviços Municipais.
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 24 de Agosto de 1978.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.