LEI Nº 2.452, DE 11 DE MAIO DE 1979

 

Projeto Lei nº 217/79

 

Autoriza a celebração de Convênio e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Construtora Alfredo Mathias S/A. e o Instituto de Orientação ás Cooperativas Habitacionais Bandeirantes – INOBAN, visando à construção de casas populares, sendo que esse Convênio obedecerá aos termos da minuta que, devidamente autenticada, fica fazendo parte integral desta Lei. 

 

Art. 2º Em decorrência da celebração do Convênio de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Habitacional a ser constituída para o mesmo fim, as áreas de propriedade municipal situadas na zona rural do Distrito de jundiapeba, e que assim se descrevem:

 

1. Um terreno, com área total de 114.802,00 m² ou 11,48 ha, situado no Bairro de Campo Grande, Santo Ângelo, zona rural do Distrito de Jundiapeba, do Município e Comarca de Mogi das Cruzes, e que faz parte de um terreno, antigamente denominado “potreiro”, terreno esse composto de três glebas, com as seguintes áreas e características:

1ª Gleba: com área de 87.086,00 m², com perímetro L-M-N-P-Q-F-G-H-J-L, e que assim se descreve: “inicia no ponto “L”, localizada junto ao lado esquerdo do alinhamento da antiga estrada do Rio Grande; trecho sentido cidade-bairro; desse ponto segue por uma linha quebrada, onde encontra o ponto “M”, sendo os segmentos de retas L-1, com rumo de 48º30’SW – 89,30 m; 1-2 com rumo de 59º30’ SW = 56,40 m; 2-3, com rumo de 59º30’SW = 70,10 m; 3-4 com rumo de 54º00’ – SW = 90,00 m e 4-M rumo 55º00’ SW = 74,00 m; do ponto “M” deflete à esquerda com um rumo de 17º09’ – SW e extensão de 271,00 m onde encontra o ponto “N”; desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta com um rumo de 72º51’ – NW e uma extensão de 100,00 m, onde encontra o ponto “P”; desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta com um rumo de 17º09’ – NE e uma extensão de 152,00 m, onde encontra o ponto “Q” confrontando a partir do ponto “M” com propriedade da Caixa Beneficente do Sanatório Santo Ângelo, ou seja, com a 3ª Gleba adiante descrita; do ponto “Q” deflete à esquerda e segue por uma linha quebrada, onde encontra o ponto “F”; sendo os segmentos de retas Q-9 com um rumo de 54º30’ = 74,00 m, 9-10 – SW = 71,50 m; 10-11 com um rumo de 50º00’ – SW = 53,50 m e 11 – F com um rumo de 40º40’ SW = 79,00 m, confrontando em toda essa extensão com o Leito antigo da estrada em questão (trecho); do ponto “F” deflete à esquerda e segue por uma linha quebrada, onde encontra o ponto “G”, sendo os seguimentos de retas F-14 com rumo de 89º30’ – SE = 47,50 m; 14-15 com o rumo de 81º30’ – SE = 71,50 m e 15-G com o rumo de 84º30’ SE = 103 m; do ponto “G” segue por uma linha quebrada onde encontra o ponto “H”, sendo o segmento de reta G-17 com um rumo de 68º30’ – NE = 47,00 m (quarenta e sete metros) e 17-H com um rumo de 68º00’ – NE = 108 m; do ponto “H” segue em linha quebrada onde encontra o ponto “J”, sendo o segmento de reta H-19 com rumo de 43º30’ NE = 74,00 m, 20-21 com o rumo de 40º30’ NE = 102,00 m, 21-J com o rumo de 40º00’ NE = 47,00 m; do ponto “J” segue por uma linha quebrada onde encontra o ponto “L”, que deu origem à presente descrição, sendo o segmento de retas J-23 com o rumo de 21º00’ – NE = 27,00 m e 23-24 com o rumo de 16º00’ NE – 87,00 m e 24-L com um rumo 13º00’ NE – 68,50 m, confrontando a partir do ponto “F” até o ponto “L” com o Leito da estrada;

2ª Gleba: com área de 5.066 m², com o perímetro A-B-C-D-F-G-H-J-L-A, e que assim se descreve: inicia no ponto “A”, localizado junto ao lado esquerdo do alinhamento da estrada do Rio Grande, sentido cidade-bairro; desse ponto segue por uma linha sinuosa, onde encontra o ponto “B”, sendo os segmentos de retas A-1 com rumo de 19º30’ SW – 33,80 m; 1-2 com o rumo de 13º00’ SW – 67,00 m; 2-3 com o rumo de 17º30’ SW 106,80 m e 3-B com o rumo de 22º30’ SW – 58,00 m; do ponto “B” deflete à direita e segue por uma linha quebrada, onde encontra o ponto “C” sendo o segmento de reta B-5 com o rumo de 45º30’ – SW 75,00 m; 5-6 com o rumo de 47º00’ – SW – 97,00 m e 6-C com o rumo de 43º30’ SW – 221,00 m; do ponto “C” deflete à direta e segue através de uma linha quebrada, onde encontra o ponto “D”, sendo o segmento de retas C-8 com o rumo de 67º30’ SW – 103,00 m e 8-D com o rumo de 68º30’ SW – 60,00 m do ponto “D” deflete à direta e segue por uma linha quebrada onde encontra o ponto “E” sendo o segmento de retas D-10 com o rumo 85º00’ NW – 72,80 m, 10-11 com o rumo de 82º30’ NW – 101,90 m; 11-E com o rumo 89º30’ NW – 48,00 m; do ponto “E” deflete à direita e segue por segmento de reta com um rumo de 40º30’ NE – 8,40 m onde encontra o ponto “F”; desse ponto deflete à direita e segue por uma linha quebrada onde encontra o ponto “G”; sendo os segmentos de retas F-14 com um rumo de 89º30’ SE – 47,50 m; 14-15 com o rumo de 81º30’ SE – 71,70 m; 15-G com o rumo de 84º30’ SE -103,00 m; do ponto “G” deflete à esquerda e segue por uma linha quebrada onde encontra o ponto “H”, sendo o segmento de reta G-17 com um rumo de 68º30’ NE – 47,00 m e 17-H com o rumo de 68º00’ NE – 108,80 m; do ponto “H” deflete à esquerda e segue por uma linha quebrada, onde encontra o ponto “J”, sendo o segmento de retas H-19 com um rumo de 43º30’ NE – 73,50 m; 19-20 com o rumo de 44º30’ NE – 74,00 m, 20-21 com o rumo de 46º30’ NE – 112,00 m e 21-J com o rumo de 40º00’ NE – 47 m; do ponto “J” deflete à esquerda e segue por uma linha quebrada, onde encontra o ponto “L”, sendo o segmento de retas J-23 com um rumo de 21º00’ NE – 87 m; 23-24 com o rumo de 16º00’ NE – 87,00 m e 24/L com o rumo de 13º00’ NE – 68,50 m; do ponto “L” deflete à direita e segue por um segmento de reta com a extensão de 58,36’ NE – 13,50 m onde encontra o ponto “A”, que deu origem à presente descrição, confrontando do ponto “A” ao “E” com a Caixa Beneficente do Sanatório Santo Ângelo, e do “F” ao “L”, com a primeira Gleba anteriormente descrita;

3ª Gleba: com a área de 22.650 m² contendo diversas benfeitorias, constantes de um forno de tijolos, dois ranchos, uma criadeira de pintos, uma casa, doze árvores frutíferas e um pequeno canavial, com o perímetro Q-M-N-P-Q e que assim se descreve: “inicia no ponto “Q”, localizado no alinhamento da estrada do Rio Grande “antiga” e dista do Rio Jundiaí mais ou menos 1.066 m; do ponto “Q” segue pela mesma estrada através de uma linha quebrada com a extensão de mais ou menos 160 m com um rumo aproximado de 55º00’ NE onde encontra o ponto “M”; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com a extensão de 271,00 m e um rumo de 17º09’ SW onde encontra o ponto N, desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta, com extensão de 100 m e um rumo de 72º51’ NW onde encontra o ponto “P”; desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta com a extensão de 152 m e um rumo de 17º00’ NE onde encontra o ponto “Q”, que deu origem à presente descrição, sendo que esta gleba confronta do ponto “M” ao ponto “Q”, com a Gleba 1ª anteriormente descrita sendo que descrições das três Glebas constam da Planta nº DEL/0512-72 da Prefeitura Municipal, sendo que a presente Gleba constitui o novo traçado da Estrada; imóvel esse havido pela Prefeitura por desapropriação feita à Caixa Beneficente do Sanatório Santo Ângelo, nos termos da Escritura lavrada nas Notas do 1º Tabelião de Mogi das Cruzes, Livros 443 – fls. 95/99, em 13.12.77.

2. Um terreno, sem benfeitorias, situado no Bairro de Santo Ângelo, Zona Rural do Distrito de Jundiapeba, Município e Comarca de Mogi das Cruzes, com a área de 122.980,00 m² mais ou menos, e que assim se descreve e confronta: “inicia no ponto “L”, localizado no alinhamento da Estrada do Rio Grande e dista do Rio Jundiaí mais ou menos 1.050,00 m; desse ponto segue pelo alinhamento da Estrada do Rio Grande, sentido Cidade-Bairro, por uma extensão de mais ou menos 157,00 m; onde encontra o ponto “E”; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de mais ou menos 960,00 m, e um rumo de mais ou menos 01º00’00” NW, onde encontra o ponto “F”; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de mais ou menos 100,00 m e um rumo de mais ou menos 89º00” NE, onde encontra o ponto “G”; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de mais ou menos 360,00 m e um rumo de mais ou menos 01º00’00” SE, onde encontra o ponto “H”, desse ponto deflete à esquerda e segue por um segmento de reta com extensão de mais ou menos 125,00 m e um rumo de mais ou menos 89º00’00” NE onde encontra o ponto “I”; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de mais ou menos 300,00 m e um rumo de mais ou menos 01º00’00” SE onde encontra o ponto “j”; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de mais ou menos 125,00 m e um rumo de 89º00” SW onde encontra o ponto “K”; desse ponto deflete à esquerda e segue por um segmento de reta com extensão de mais ou menos 175,00 m e um rumo de mais ou menos 01º00’00” SE, onde encontra o ponto “L”, que deu origem à presente descrição, tudo de acordo com a Planta PD/72 L-0484/02/72, elaborada pelo Escritório Técnico do Plano Diretor do Município, sendo que esse imóvel foi havido pela Prefeitura nos termos da Escritura de desapropriação amigável lavrada nas Notas do 1º Tabelião de Mogi das Cruzes, Livro 443 – fls. 5, em 26.09.72, figurando como desapropriada a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.

 

Parágrafo único. As áreas descritas neste artigo se destinam única e exclusivamente à construção de casas populares, sendo que, na hipótese de não estar concluída essa construção no prazo máximo de 01 (um) ano, o imóvel reverterá ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização, mesmo por benfeitorias realizadas, e ainda de qualquer providencias judicial ou extrajudicial.

Parágrafo único. As áreas descritas neste artigo se destinam única e exclusivamente à construção de casas populares, sendo que, na hipótese de não estar concluída essa construção no prazo máximo de 1 (um) ano, a partir da assinatura dos contratos, ressalvados os atrasos devidamente justificados e aceitos pela Municipalidade, o imóvel reverterá ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial. (Alterado pela Lei nº 2.457 de 1979)

 Art. 3º Fica isento de taxas o projeto de construção do conjunto habitacional que venha a ser apresentado à aprovação da Municipalidade em decorrência do Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei.  

     

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Maio de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Maio de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.