LEI Nº 2.453, DE 15 DE MAIO DE 1979
Projeto Lei nº 207/79
Dispõe sobre a criação do Teatro Municipal e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica Criado o Teatro Municipal de Mogi das Cruzes, órgão subordinado à Coordenadoria de Educação e Cultura.
Art. 2º O Teatro Municipal de Mogi das Cruzes funcionará no prédio situado à Rua Dr. Corrêa, confrontando de um lado com o Largo do Carmo e de outro com a Rua Prof. Flaviano de Melo, com fundos para Rua São João e terá por finalidade contribuir para o entretenimento e enriquecimento cultural do Município, através de apresentações artístico-culturais.
Art. 3º Fica criado no Quadro de Funcionários da Municipalidade, o cargo de Diretor do Teatro Municipal – Símbolo “C-2” – isolado e de provimento em comissão.
Art. 4º Para cobertura das despesas decorrentes da execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira à Coordenadoria de Educação e Cultura, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), a ser distribuído oportunamente, obedecidas as normas legais de direito financeiro.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional a que alude este artigo será coberto com recursos provenientes de dotação consignada no vigente Orçamento, classificada como 184.4.1.1.0.08421901.27.
Art. 5º Oportunamente, o Poder Executivo baixará, por decreto, o Regime Interno do Teatro Municipal de Mogi das Cruzes.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Maio de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
OSCAR HOLME
Coordenador de Educação e Cultura
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração Financeira
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de Maio de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.