LEI Nº 2.389, DE 6 DE SETEMBRO DE 1978
Projeto de Lei nº 134/78
Declara de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência Carcerária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA CARCERÁRIA – A. P. A. C. – sem fins lucrativos, com patrimônio e personalidade jurídica próprias, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1978, 418º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de Setembro de 1978.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.