LEI Nº 2.455, DE 24 DE MAIO DE 1979

 

Projeto Lei nº 212/79

 

Dispõe sobre autorização para celebrar Convênio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes autorizada a celebrar Convênio com a Prefeitura Municipal de Suzano, para a construção de uma ponte sobre o rio Taiaçupeba, na Avenida Guilherme Giorgi (divisa dos municípios de Mogi das Cruzes e Suzano), na forma da minuta que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º As Despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Maio de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de Maio de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.