LEI Nº 2.390, DE 6 DE SETEMBRO DE 1978

 

Projeto de Lei nº 152/78

 

Dispões sobre doação de imóvel e dá outras providências.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS o imóvel de propriedade municipal, constante de um terreno na Vila Natal, à Rua Antonio Martins de Siqueira, próximo à Travessa nº 10, perímetro urbano de Mogi das Cruzes, distante 67,20 m da esquina da Travessa nº 10 com a Rua Antonio Martins de Siqueira, medindo 20,20 m da frente para a Rua Antonio Martins de Siqueira, 22,00 m da frente aos fundos pelo lado direito de quem olha para o terreno, 28,00 m pelo lado esquerdo e nos fundos 19,25 m, possuindo este perímetro a área de 486,57 m².

 

Art. 2º Fica a donatária obrigada a continuar mantendo, nas instalações por ela já construídas no imóvel descritos no artigo anterior, os seus serviços assistenciais, revertendo o mesmo imóvel ao patrimônio municipal, bem como as respectivas benfeitorias, isso independentemente de indenização ou qualquer outra providência administrativa ou judicial, na hipótese de paralisação das atividades assistenciais da donatária no mesmo imóvel.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta da donatária.             

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1978, 418º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de Setembro de 1978.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.