LEI Nº 2.391, DE 6 DE SETEMBRO DE 1978
Projeto de Lei nº 154/78
Dispões sobre extinção da função de Diretor Administrativo do Serviço Municipal de Águas e Esgotos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinta a função de Diretor Administrativo do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – Autarquia Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1978, 418º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de Setembro de 1978.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.