LEI Nº 2.391, DE 6 DE SETEMBRO DE 1978

 

Projeto de Lei nº 154/78

 

Dispões sobre extinção da função de Diretor Administrativo do Serviço Municipal de Águas e Esgotos.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica extinta a função de Diretor Administrativo do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – Autarquia Municipal.   

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1978, 418º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de Setembro de 1978.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.