LEI Nº 2.392, DE 6 DE SETEMBRO DE 1978

 

Projeto de Lei nº 155/78

 

Dispõe sobre rescisão de cessão de direito de uso e dá outras providências.                                              

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir, de comum acordo, com o Lar escola de Mogi das Cruzes, a cessão de direito de uso que lhe foi outorgada, nos termos da Lei nº 515, de 15 de Dezembro de 1953 e tendo por objeto dois terrenos situados no Alto do Cemitério, perímetro urbano desta cidade, com as áreas de 3.400,00 m².

 

Art. 2º Uma vez concretizada a rescisão de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a doar ao mesmo Lar escola de Mogi das Cruzes o imóvel integrante do patrimônio município, onde foram construídas as instalações da mesma entidade e constante de um terreno, situado à Avenida Antonio Nascimento Costa, entre as Avenidas Francisco de Assis Monteiro de Castro e Espírito Santo, no perímetro urbano desta cidade, com a área total de 4.085.91 m² o perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-A e os característicos seguintes: inicia no ponto “A”, localizado na Avenida Antonio Nascimento Costa, a 6,00 m da intersecção com a Avenida Francisco de Assis Monteiro de Castro, desse ponto segue pelo alinhamento da Avenida Antonio Nascimento Costa com rumo de 38º05’45”SW e uma extensão de 34,12 m, onde encontra o ponto “B”; desse ponto segue rumo de 38º26’32” SW e uma extensão de 77,70m, onde encontra o ponto “C”; desse ponto deflete à esquerda e segue através de uma curva com um desenvolvimento de 6,11 m, onde encontra o ponto “D”; desse ponto segue pelo alinhamento da Avenida Espírito Santo com rumo de 55º38’21” SE e uma extensão de 29,15 m, onde encontra o ponto “E”; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 38º14’23” NE e uma extensão de 49,62 m, onde encontra o ponto “F”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 53º07’48” SE e uma extensão de 1,65 m, onde encontra o ponto “G”; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 38º40’03” NE e uma extensão de 70,20 m, onde encontra o ponto “H”; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Avenida Francisco de Assis Monteiro de Castro com rumo de 55º52’59” NW e uma extensão de 31,27 m, onde encontra o ponto “I”; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva com um desenvolvimento de 6,44 m, onde encontra o ponto “A”, que deu origem à presente descrição, tudo de acordo com a planta L/0999/78, elaborada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal.    

 

Art. 3º O imóvel descrito no artigo anterior se destina única e exclusivamente à manutenção das atividades assistenciais da donatária, revertendo ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer indenização, mesmo por benfeitorias feitas, e ainda de qualquer providência judicial ou extra-judicial, na hipótese de extinção da entidade donatária ou de cassação de suas atividades.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1978, 418º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de Setembro de 1978.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.