LEI Nº 2.456, DE 24 DE MAIO DE 1979

 

Projeto Lei nº 213/79

 

Dispõe sobre extinção de funções.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º ficam extintas as funções abaixo indicadas, discriminadas conforme segue:

 

GABINETE DO PREFEITO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

Escriturário

02

Auxiliar de Cobrança Executiva

02

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

Chefe de Secção

01

Escriturário

01

COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

Pesquisadora

01

Arquiteto “I”

01

Técnico em Agrimensura

01

Projetista “B”

01

Projetista “A”

01

Ajudante de Agrimensura

02

Escriturário

01

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

Escriturário

03

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

Escriturário

01

Serviçal de limpeza

01

COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

Engenharia “C”

01

Assistente Técnico – Engenharia “C”

01

Mestres de Obras

01

Carpinteiro

01

Eletricista

01

Calceteíro

01

Jardineiro

01

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

Desenhista

01

Escriturário

02

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Maio de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de Maio de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.