LEI Nº 2.456, DE 24 DE MAIO DE 1979
Projeto Lei nº 213/79
Dispõe sobre extinção de funções.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º ficam extintas as funções abaixo indicadas, discriminadas conforme segue:
GABINETE DO PREFEITO DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
Escriturário |
02 |
Auxiliar de Cobrança Executiva |
02 |
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
Chefe de Secção |
01 |
Escriturário |
01 |
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
Pesquisadora |
01 |
Arquiteto “I” |
01 |
Técnico em Agrimensura |
01 |
Projetista “B” |
01 |
Projetista “A” |
01 |
Ajudante de Agrimensura |
02 |
Escriturário |
01 |
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
Escriturário |
03 |
COORDENADORIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
Escriturário |
01 |
Serviçal de limpeza |
01 |
COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
Engenharia “C” |
01 |
Assistente Técnico – Engenharia “C” |
01 |
Mestres de Obras |
01 |
Carpinteiro |
01 |
Eletricista |
01 |
Calceteíro |
01 |
Jardineiro |
01 |
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
Desenhista |
01 |
Escriturário |
02 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Maio de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de Maio de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.