LEI Nº 176, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito especial de Cr$ 9.850,00 (nove mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), destinado ao pagamento de remuneração atribuída ao funcionário municipal Nesclar Faria Guimarães, correspondente ao período de 14 de Junho a 31 de Dezembro de 1949.
Art. 2º O crédito mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de operação de crédito, de acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei 116, de 04 de Maio de 1949.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Novembro de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ANTONIO F. DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.