LEI Nº 2.394, DE 12 DE SETEMBRO DE 1978

 

Projeto de Lei nº 137/78

 

Dispões sobre criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.                      

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, órgão consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal em questões referente ao equilíbrio ecológico e ao combate à poluição ambiental, na área do município.

 

Parágrafo único – O COMDEMA ficará subordinado diretamente ao Prefeito.  

 

Art. 2º Para as finalidades desta Lei, denomina-se poluição, qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente (solo, água e ar) causada por forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente:

 

I- seja nociva ou ofensiva à saúde, à segurança e ao bem estar da comunidade;

II- crie condições inadequadas para fins domésticos, agro-pecuários, comerciais, industriais e públicos;

III- ocasione danos à fauno e à flora.        

 

Art. 3º É expressamente proibido o lançamento de resíduos em qualquer estado de matéria ou forma de energia, proveniente de atividades humanas, em corpos de água na atmosfera ou no solo e que venham implicar em qualquer forma de poluição ou contaminação do meio ambiente, de acordo com o artigo 2º.

 

Art. 4º O COMDEMA compor-se-á de 9 (nove) membros, de livre escolha do Prefeito Municipal, sendo um representante da Prefeitura Municipal, um da Câmara Municipal e os demais indicados em listas tríplices por entidades técnico- cientificas.

 

Art. 5º Os membro do COMDEMA terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos; seu exercício será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município.

 

Art. 6º O COMDEMA manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do meio ambiente.

 

Art. 7º O COMDEMA, cientificado de possível poluição, diligenciará no sentido da sua apuração.

 

Art. 8º Constatada a poluição, o conselho notificará ao responsável, detalhando a ocorrência e advertindo-o das possíveis conseqüências em face da legislação federal e estadual, sugerindo ao Prefeito as providências que julgar necessárias à debelação ou redação do mal.

 

Art. 9º O município poderá estabelecer condições para o funcionamento das empresas, inclusive quanto à preservação ou correção da poluição industrial e da contaminação do meio ambiente, respeitados os critérios, normas e padrões fixados pelo Governo Federal.

 

Parágrafo único. Os critérios, normas e padrões que se refere esse artigo serão fixados pela Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA).

 

Art. 10. A Prefeitura Municipal, através do COMDEMA, promoverá a divulgação de conhecimentos e providências relativas à preservação do meio ambiente.

 

Art. 11. Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares, nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções e conhecimentos relativos à preservação do meio ambiente.

 

Art. 12. A presente Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

 

Art. 13. Até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua instalação, o COMDEMA elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto.

 

Art. 14. As despesas com a execução desta Lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento em vigor.

 

Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Setembro de 1978, 418º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 12 de Setembro de 1978.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.