LEI Nº 2.457, DE 25 DE MAIO DE 1979
Projeto Lei nº 221/79
Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.452, de 11 de maio de 1979 e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 2.452, de 11 de maio de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. As áreas descritas neste artigo se destinam única e exclusivamente à construção de casas populares, sendo que, na hipótese de não estar concluída essa construção no prazo máximo de 1 (um) ano, a partir da assinatura dos contratos, ressalvados os atrasos devidamente justificados e aceitos pela Municipalidade, o imóvel reverterá ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial."
Art. 2º Fica alterada a minuta de convenio de que trata o artigo 1º da Lei nº 2.452, de 11 de maio de 1979, para consignar o seguinte:
a) Na cláusula 1ª., em fls. 7, onde se lê: “na referida área serão construídas 746 unidades habitacionais com as seguintes características:”, leia-se “na referida área serão construídas 788 unidades habitacionais, com as seguintes características:”;
b) Na cláusula 1ª., em fls. 8, onde se lêem, em quadro, os dados;
TIPO |
UNIDADE |
ÁREA |
ÁREA TOTAL |
H1 ²QT |
746 |
31,93 |
23.819,78 |
V.F. |
R.F. |
PRESTAÇÃO |
POUPANÇA |
200,00 UPC Cr$ 70.102,00 |
6,78 UPC Cr$ 2.376,46 |
1,24 UPC Cr$ 434,63 |
0,83 UPC Cr$ 292,00 |
VALORES ESTIMADOS COM BASE NA UPC DO 2º TRIMESTRES DE 1979 – 350,51.
TIPO |
UNIDADE |
ÁREA |
ÁREA TOTAL |
H1 ²QT |
788 |
31,93 |
23.819,78 |
V.F. |
R.F. |
PRESTAÇÃO |
POUPANÇA |
200,00 UPC Cr$ 70.102,00 |
6,78 UPC Cr$ 2.376,46 |
1,24 UPC Cr$ 434,63 |
0,83 UPC Cr$ 292,00 |
c) O item 4 (quatro) da cláusula 2ª. passa a ter a seguinte redação:
4 – Executar sob a sua responsabilidade os seguintes serviços de infra-estrutura e urbanização do conjunto habitacional, conforme os projetos específicos a serem elaborados pelo “Órgão Assessor”, sem qualquer ônus à Cooperativa, e de conformidade com um cronograma:
a) Terraplanagem
b) Redes de Água potável
c) Redes de Esgotos Sanitários
d) Galerias de Águas Pluviais
e) Guias, Sarjetas e Passeios Públicos
f) Pavimentação do Sistema Viário do Conjunto
g) Pavimentação do Acesso, ligando a área, objeto de empreendimento ao centro da cidade de Mogi das Cruzes, através de Av. Japão (aproximadamente 7 km)
h) Arborização das vias públicas
i) Escolas de 1º Grau e Prédio para Pré-Escolas
j) Centro Comunitário
k) Centro Comercial
l) Dotação do conjunto de transportes coletivos
m) Energização e iluminação das vias públicas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Maio de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de Maio de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.