LEI Nº 2.458, DE 4 DE JULHO DE 1979
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 214/79
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira à Coordenadoria de Obras, viação e Serviços Municipais, um crédito de Cr$ 39.825.000,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e vinte e cinco mil cruzeiros), suplementar à dotação constante do orçamento vigente – Auxílios para Despesas de Capital, classificada como: 161.4.3.1.1.13760311.07 – Contribuição ao Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE.
Art. 2º O valor do crédito mencionado no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do produto de Operações de Crédito a que fica o Poder Executivo autorizado a negociar, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. fica expressamente autorizada a inclusão no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ARGÊU BATALHA
Coordenador de Administração Financeira.
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Julho de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.