LEI Nº 2.396, DE 12 DE SETEMBRO DE 1978

 

Projeto de Lei nº 141/78

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 2.049, de 16 de Novembro de 1971.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A letra “d”, do parágrafo 1º, do artigo 3º da Lei nº 2.049, de 16 de Novembro de 1971, acrescida que foi pelo artigo 1º da Lei nº 2.133, de 25 de Abril de 1973, passa a ter a seguinte redação:

 

“d – obrigatoriedade de possuir em suas instalações, em estrita obediência ao traçado e à técnica construtiva de compôs esportivos, local para a prática de, no mínimo, 2 (duas) modalidades esportivas, indicadas pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Setembro de 1978, 418º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 12 de Setembro de 1978.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.