LEI Nº 1.774 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 350/68
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito adicional ao orçamento em vigor, especial no valor de NCr$ 312.000,00 (trezentos e doze mil cruzeiros novos)
Parágrafo único. Destina-se o crédito a que se refere o presente artigo, ao pagamento do valor do imóvel declarado de Utilidade Pública pelo Decreto nº 3.346, de 07 de Agosto de 1968, e demais despesas que em decorrência do ato desapropriatório venham a ocorrer.
Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante o pagamento dos juros de lei.
Art. 3º O imóvel desapropriado por força do Decreto mencionado no parágrafo único do artigo 1º, destina-se à construção do GRUPO ESCOLAR DA VILA INDUSTRIAL, desta Cidade, em Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, nos termos da Lei Municipal nº 1727, de 15 de Maio de 1968.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, o imóvel expropriado de que trata o parágrafo único do artigo 1º desta lei, total ou parcialmente, e que assim se descreve: “Um terreno, com frente para a Rua Engenheiro Gualberto, no perímetro urbano desta Cidade de Mogi das Cruze, com a área total de 10.579,96 (dez mil quinhentos e setenta e nove metros e noventa e seis centímetros) metros quadrados, formando um polígono irregular e com as seguintes medidas e confrontações: “começa no ponto “A”, situado na Rua Engenheiro Gualberto, distante aproximadamente 50 (cinqüenta) metros da Rua Campos Salles e segue pelo alinhamento daquela via pública até o ponto “B”, distante aproximadamente 120 (cento e vinte) metros do ponto inicial; do ponto “B” deflete à direita e segue por uma linha reta até o ponto “C”, distante, aproximadamente, 61,84 (sessenta e um metros e oitenta e quatro centímetros) metros, do ponto “B” referido, confrontando com terrenos de propriedade da Indústria de Móveis Mogilar Ltda. ou sucessores e da Estrada de Ferro central do Brasil; do Ponto “C” deflete à direita e segue por uma linha reta até o ponto “D”, distante, aproximadamente, 168 (cento e sessenta e oito) metros do ponto “C” referido e situado no alinhamento da Rua Campos Salles, confrontando com terreno de propriedade da Estrada de Ferro Central do Brasil; do “D” deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Campos Salles até o ponto “E”, distante, aproximadamente, 10 (dez) metros do ponto “D” referido; do ponto “E” deflete à direita a segue por uma linha reta até o ponto “F”, distante aproximadamente, 50 (cinqüenta) metros do ponto “E” referido, confrontando com terreno de propriedade de Rogério Strazzi ou sucessores; do ponto “E” deflete à esquerda e segue por uma linha reta até o ponto “A” inicial, situado no alinhamento da Rua Engenheiro Gualberto, distante aproximadamente 67 (sessenta e sete) metros do ponto “F” referido, confrontando com terrenos de Rogério Strazzi, Ricardo Strazzi e Evaristo Prosdocimi ou sucessores, tudo de acordo com as plantas e Memorial Descritivo, elaborados pelo Departamento de Viação e Obras Públicas, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, anexados ao processo nº 1.652/68-DESG. E apensos.
Art. 5º Em conseqüência do disposto no artigo 4º da presente lei, fica revogado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.646, de 13 de Fevereiro de 1967.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Dezembro de 1968, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário do Governo
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças.
MILTON RABELO DOS SANTOS
Secretário da Viação, Obras e Serviços Urbanos.
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 31 de Dezembro de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.