LEI Nº 2.459, DE 4 DE JUNHO DE 1979

(Revogada pela Lei nº 2.568 de 1979)

 

Projeto Lei nº 216/79

 

Dispõe sobre a extinção de Fundo Especial e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI

 

 

Art. 1º Fica extinto o Fundo Especial de que trata o artigo 7º da Lei nº 2.283, de 28 de abril de 1977, ficando o Poder Executivo autorizado a restituir aos contribuintes o seu valor principal, em partes proporcionais às respectivas contribuições para a sua formação, e tão logo esse valor seja liberado pelo estabelecimento de crédito que o tem em depósito.

 

Art. 2º A importância relativa aos juros e correção monetária atribuídos ao mesmo Fundo, uma vez deduzidas eventuais diferenças entre o arrecadado e o despendido, relativamente a cada contribuinte, será distribuída em partes iguais entre todos os funcionários efetivos, ativos e inativos, bem como aos pensionistas que, para o mesmo fim, sofreram descontos.

 

Art. 3º A parir da vigência desta Lei, como contribuição pela previdência social e assistência médico-hospitalar já prevista na legislação vigente, e que lhes são asseguradas pela Municipalidade, os funcionários titulares de cargos de provimento efetivo ficarão sujeitos, mensalmente, ao desconto correspondente a 5% (cinco por cento) de sua remuneração mensal.

 

§ 1º Os funcionários aposentados não estarão sujeitos ao desconto previsto neste artigo, ficando-lhe, entretanto, assegurados os direitos aí previstos.

 

§ 2º Aos pensionistas fica assegurado o direito à assistência médico-hospitalar, independentemente de qualquer contribuição.

 

Art. 4º A importância correspondente as contribuições previstas no artigo anterior serão objeto de rubrica própria na receita orçamentária.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas verbas próprias constantes do Orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Junho de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ARGÊU BATALHA

Coordenador de Administração Financeira.

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Junho de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.