LEI Nº 1.772 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 349/68 

Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial no valor de NCr$ 43.051,00 (quarenta e três mil cinqüenta e um cruzeiros novos).

 

  Parágrafo único. Destina-se referido crédito á cobertura da diferença apurada entre o valor colocado à disposição do Município pela Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, através de convênio firmado com a Municipalidade, nos termos dos artigos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 1.727 e o da obra empreitada, conforme contrato lavrado em data de 19 de setembro 1968, para a construção de um prédio, onde será instalado o grupo escolar da Vila Industrial, desta Cidade.

 

Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular, parcialmente, em igual valor, a verba codificada sob nº 3.212 – 4.131.11 – Máquinas, Motores e Aparelhos, constante do orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Dezembro de 1968, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário do Governo

 

 

DIRCE MONTEIRO LEITE

Secretário das Finanças.

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 31 de Dezembro de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.