LEI Nº 2.273, DE 31 DE MARÇO DE 1977
Projeto de Lei nº 010/77
Dispõe sobre concessão de auxílio à Associação de pais e amigos dos Excepcionais e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo auotirzado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, desta cidade, a ser pago em parcelas mensais de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a partir de 1º de março.
Art. 2º A fim de ocorrer à despesa com a execução da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da verba da Reserva de Contingência, codificada sob o nº 13.10.3260.00- 999999999.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Março de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito
Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 31 de Março de 1977.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.