LEI Nº 2.275, DE 31 DE MARÇO DE 1977

 

Projeto de Lei nº 017/77

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar, por intermédio do Serviço Municipal de Água e Esgotos, ligações de águas e esgotos, podendo, para tal finalidade, receber, em doação dos interessados, os materiais necessários à execução daqueles serviços, contribuindo a Autarquia com a mão de obra necessária.

 

Parágrafo único. A medida de que trata este artigo vigorará até que o Município obtenha o financiamento para complementação definitiva dos serviços de água e esgotos.

 

Art. 2º O Serviço Municipal de água e Esgotos adotará o expediente necessário no sentido de serem regularmente registradas as doações dos materiais mencionados no artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Autarquia.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Março de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 31 de Março de 1977.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.