LEI Nº 2.276, DE 15 DE ABRIL DE 1977
Projeto de Lei nº 016/77
Dispõe sobre restabelecimento de órgãos municipais e cargos extintos, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica restabelecido, subordinado à Coordenadoria de Administração, o extinto Departamento de Serviços Gerais, que passará a funcionar sob a denominação de Departamento de Administração, ao qual compete exercer as atividades de expediente, comunicações, protocolo e arquivo, à zeladoria e administração do Edifício, Sede da Prefeitura, bem como a formalização dos atos do Executivo Municipal.
Art. 2º Fica restabelecido, subordinado ao Departamento do Pessoal, o extinto Serviço de Expediente e Pessoal, que passará a funcionar com a denominação de Serviço Auxiliar do Pessoal, ao qual compete prestar auxílio ao Diretor do Departamento do Pessoal, na execução das atividades relacionadas com o Pessoal da Prefeitura.
Art. 3º Ficam igualmente restabelecidos os cargos de Diretor do Departamento de Serviços Gerais- Nível “23” e o Chefe do Serviço de Expediente e Pessoal- Nível “18”, isolados e de provimento efetivo e que passarão a ter a seguinte denominação: Diretor do Departamento de Administração- Nível “23” e Chefe do Serviço Auxiliar de Pessoal - Nível “18”.
Art. 4º Para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Administração, um crédito especial de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros) a ser distribuído oportunamente, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. O crédito adicional a que alude este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente com a classificação: 14.10. 4370.00- P. 137.60311.09.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Abril de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito
Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 15 de Abril de 1977.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.