LEI Nº 2.277, DE 15 DE ABRIL DE 1977
Projeto de Lei nº 008/77
Revoga dispositivos da Lei nº 1.961, de 07 de dezembro de 1970.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1978, ficam revogadas os artigos 151 e 164, da Lei nº 1.961, de 07 de dezembro de 1970 - Código Tributário do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Abril de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito
Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 15 de abril de 1977.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.