LEI Nº 224, DE 3 DE JULHO DE 1950
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, por sua contadoria, autorizar a abrir um credito especial de uma quantia de (dois mil e quinhentos e setenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos) Cr$ 2.575,80, destinada a indenizar Donato Montana (herdeiros) Aécio Cardoso do Amaral e Brasília Conrado, por fornecimento de materiais empregados na ampliação da rede de água da cidade.
Parágrafo único. Os pagamentos serão efetuados mediante arrecadação das respectivas faturas dos materiais fornecidos com os ‘‘confere’’ da Repartição Municipal Competente.
Art. 2º O credito para satisfazer a despesa mencionada artigo anterior, será, oportunamente, solicitada pelo Sr Prefeito Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 3 de Julho de 1950.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secção do Expediente e Pessoal e publicada na Portaria Municipal, em 3 de Julho de 1950.
ARGEU BATALHA
Diretor Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.