LEI Nº 2.398, DE 13 DE SETEMBRO DE 1978
Projeto de Lei nº 156/78
Dispõe sobre a criação de zonas fiscais e alteração do artigo 141, da Lei nº 1961, de 07 de Dezembro de 1970.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para efeito de lançamento de imposto territorial urbano, ficam criadas 3 (três) zonas fiscais: primeira, segunda e terceira, com as delimitações seguintes:
a) PRIMEIRA ZONA – Inicia na intersecção das Ruas Duarte de Freitas e Av. Tenente Luiz Marcondes dos Santos; desse ponto segue pela Rua Duarte de Freitas até encontrar a Av. Capitão Manoel Rudge; desse ponto deflete à direita e segue pela Av. Antonio do Nascimento Costa até encontrar a Rua Senador Dantas; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Senador Dantas até encontrar a Rua Olegário Paiva; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Olegário Paiva até encontrar a Rua Coronel de Siqueira; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Coronel Cardoso de Siqueira até encontrar a Rua São João; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua São João até encontrar a Rua Nossa Senhora dos Remédios; desse ponto deflete à direita seguindo pela Rua Nossa Senhora dos Remédios até encontrar a Rua Major Arouche de Toledo, desse ponto deflete à direita seguindo pela Rua Major Arouche de Toledo até encontrar a Rua Boa Vista; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua Boa Vista até encontrar a Rua ALeixo Costa; desse ponto deflete à direita seguindo a Rua ALeixo Costa até encontrar a Rua Ipiranga; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua Ipiranga até encontrar a Rua Duque de Caxias; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua Duque de Caxias até encontrar a Av. Braz de Pina; desse ponto deflete à direita seguindo pela Av. Braz de Pina até encontrar a Av. Maria Osório do Valle; desse ponto deflete à direita e segue pela Av. Maria Osório do Valle até encontrar a Av. Fernando Costa; desse ponto deflete e segue pela Av. Fernando Costa até encontrar a Av. Voluntário Fernando Pinheiro Franco; desse ponto segue pela Av. Voluntário Fernando Pinheiro Franco até encontrar a Rua Presidente Campos Salles; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua Presidente Campos Salles até encontrar a faixa da R. F. F. S. A., desse ponto deflete à direita e segue pela faixa da R. F. F. S. A. até encontrar a Rua Olegário Paiva; desse ponto deflete à direita e segue a Rua Olegário Paiva até encontrar a Rua Major Pinheiro Franco; desse ponto deflete à esquerda seguindo pela Rua Major Pinheiro Franco até encontrar a Av. Tenente Luiz Marcondes dos Santos até encontrar a Rua Duarte de Freitas, ponto que deu origem a esta descrição.
b) SEGUNDA ZONA – Começa na intersecção das Ruas Joaquim Martins Coelho e Av. Dr. Aristeu Ribeiro de Rezende; desse ponto segue pela Rua Joaquim Martins Coelho até atingir a Av. Dom Paulo Rolim Loureiro; desse ponto deflete à direita e segue pela Av. Dom Paulo Rolim Loureiro até encontrar a Rua Coronel Cardoso de Siqueira; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Coronel Cardoso de Siqueira até a bifurcação desta com a Rua Prof. Emílio Augusto ferreira; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua Prof. Emílio Augusto Ferreira até atingir a Rua Sebastião; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua São Sebastião até alcançar a Rua dos Vicentinos, desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua dos Vicentinos até encontrar a Rua Álvaro Mathias; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Álvaro Mathias até atingir a Rua Maria Gaudência Santana, desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua Maria Gaudência Santana até encontrar a Av. Presidente Getúlio Vargas; desse ponto deflete à direita e segue pela Av. Presidente Getúlio Vargas até encontrar a Rua Gastão Costa; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua Gastão Costa até atingir a Rua Dr. Deodato Wertheimer; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Dr. Deodato Wertheimer até encontrar a Travessa Centenário, desse ponto deflete à direita e segue pela Travessa Centenário até encontrar a Rua das Azaléias; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua das Azáleas até encontrar a Av. dos Heliotropos; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Av. dos Heliotropos até encontrar a Rua dos Cravos; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua dos Cravos até encontrar a Av. Henrique Eroles; desse ponto deflete à direita e segue pela Av. Henrique Eroles até intersecção da Av. Maria Osório do Valle com a Rua Itapeti; desse ponto segue pela Rua Itapeti até atingir a Av. Japão; desse ponto deflete à direita e segue pela Av. Japão até atingir a Rua Mandy; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Mandy até encontrar a Rua Capitão Joaquim Mello Freire; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Capitão Joaquim Mello Freire até encontrar a Rua Francisco Vaz Coelho; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Francisco Vaz Coelho até atingir a Av. Henrique Peres; desse ponto deflete à esquerda se segue pela Av. Henrique Peres até encontrar a Rua santa Adelaide; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua santa Adelaide até encontrar o ponto em que esta faz intersecção com a Rua 9 (nove); desse ponto deflete à direita e segue pela Rua 9 (nove) até encontrar a Rua Schwartzmann; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Schwartzmann até encontrar a Rua Anchieta; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Anchieta acompanhando e faixa da R. F. F. S. A. até atingir um valo de divisa desse ponto deflete à esquerda e pelo valo de divisa segue até encontrar no Rio Tietê; desse ponto deflete e sobe O Rio Tietê pela sua margem esquerda até atingir a foz do Córrego do Lavapés; desse ponto deflete à direita e sobe o Córrego do Lavapés, pela sua margem esquerda, até o ponto em que se encontra com a Av. Tenente Luiz Marcondes dos Santos; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Av. Tenente Luiz Marcondes dos Santos até atingir a Praça Dezoito de Junho; se guindo por esta até encontrar a Av. São Paulo, sobe a Av. São Paulo até encontrar a Rua Sergio Plaza, desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Sérgio Plaza; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Sérgio Plaza até encontrar a Av. Dr. Aristeu Ribeiro de Rezende, desse ponto deflete à esquerda segue pela Av. Dr. Aristeu Ribeiro de Rezende até atingir a Rua Joaquim Martins Coelho, ponto que deu origem a esta descrição.
c) TERCEIRA ZONA – Começa na foz do Rio Taiaçupeba no Rio Tietê; desse ponto deflete à direita e sobe o Rio Tietê pela sua margem direita até encontra a foz de um córrego sem denominação, distante da Ponte da Volta Fria sobre o Rio Tietê – 210,00 metros; desse ponto sobe o córrego sem denominação, cruzando a estrada que vai ao Sítio Bonança, até encontrar a extremidade norte de uma lagoa formada pelo córrego sem denominação; desse ponto deflete à direita e segue por uma linha paralela à Estrada da Volta Fria e distante do eixo da Estrada – 250,00 metros, até encontrar o Córrego da Volta Fria, também denominado Córrego Pavan, desse ponto deflete à direita e desce pelo Córrego da Volta Fria até encontrar uma estrada sem denominação que dá à estrada Mogi – Dutra; desse ponto deflete e segue por esta estrada até encontrar a estrada Mogi – Dutra; desse ponto deflete à direita e segue pela Estrada Mogi-dutra até encontrar a embocadura da Estrada Velha de Santa Izabel; desse ponto deflete à esquerda e segue pela divisa do loteamento Jardim Aracy, através de uma linha paralela, distante 26,00 metros da Rua 4 (quatro), atualmente denominada Rua Manuel Martins Sanches, do citado loteamento, até encontrar a Estrada de Santa Terezinha desse ponto deflete à direita e segue pela estrada de Santa Terezinha, também denominada Av. Benedicto Pereira de Faria, até encontrar a confluência com a estrada sem denominação, que vai ao Sítio São João e ao Alambique do Paulinho; desse ponto deflete à esquerda e segue por linha imaginária, com a extensão de aproximadamente 2.950,00 metros, até encontrar a embocadura da Rua “K”, do loteamento denominado Jardim Maricá, com a estrada para o velho reservatório de água; desse ponto deflete à esquerda e segue por uma linha imaginária com aproximadamente 3.150,00 metros, onde encontra a divisa do Distrito de Sabaúna, continua por estalinha imaginária, a partir deste ponto de intersecção numa extensão de aproximadamente 3.250,00 metros até encontrar o Ribeirão Botujuru; desse ponto deflete à esquerda e segue por uma linha reta cruzando a estrada de Rodagem São Paulo – Rio, onde encontra a divisa nordeste do loteamento da Vila São Paulo, no Bairro do Botujuru; desse ponto segue pelas divisas do loteamento da Vila São Paulo até encontra a Rua Direita; desse ponto deflete à esquerda e segue por uma linha reta até encontrar uma Estrada Municipal; desse ponto deflete à direita e segue por esta estrada até encontrar a nascente do Ribeirão Guandu; desse ponto deflete à esquerda e segue por uma linha reta numa extensão de aproximadamente 130,00 metros, até encontrar as divisas de propriedade municipal, no Bairro de Cezar de Souza (área destinada a indústrias) e segue por estas divisas até encontrar a Estrada Velha Mogi – Sabauna, com uma extensão de aproximadamente 50, 00 metros; desse ponto deflete à direita e segue por uma linha reta, cruzando a faixa da R. F. F. S. A. até uma lagoa formada por um córrego sem denominação; desse ponto sobe pelo córrego sem denominação até encontrar a sua nascente; desse ponto deflete à esquerda e segue por uma linha imaginária até o cruzamento da Estrada de Santa Catarina com o córrego sem denominação; desse ponto sobe pelo córrego sem denominação, cruzando a linha de alta tensão até a sua nascente; desse ponto deflete à direita e segue por uma linha imaginária, passando pela extremidade leste de uma lagoa situada na lateral esquerda da Av. Castelo Branco, entre a Fazenda Rio Acima e os Sítios Três Marias e Tietê, cruzando a Av. Castelo Branco até encontrar a foz do Córrego Araponga, cruzando a estrada Mogi – Salesópolis (SP-88) até encontrar um ponto que dista de sua foz no Rio Tietê, aproximadamente 4.100,00 metros; desse ponto deflete à direita e segue por uma linha reta imaginária, passando pela bifurcação das estradas MC-32 e MC-38, até a bifurcação desta com a Via Expressa Mogi – São Paulo, localizada de frente à Granja Harada; desse ponto deflete à direita e segue pela lateral direita da Expressa sentido Mogi – São Paulo, cruza o Rio Jundiaí perto da foz de um córrego sem denominação; seguindo alinhamento direito da Via Expressa sentido Mogi – São Paulo, cruzando a Av. Altino Arantes até encontrar o Rio Taiaçupeba; desse ponto deflete à direita e segue pela margem direita do Rio Taiaçupeba, transpondo o Leito da R. F. F. S.A., até encontrar a sua foz no Rio Tietê, ponto de origem desta descrição.
§ 1º Dentro dos limites mencionados na 3ª zona, ficam incluídas as delimitações constantes na Lei nº 2.215, de 12 de Dezembro de 1975.
§ 2º A área compreendida entre os limites da 3ª zona e os do Município, constitui a zona rural.
Art. 2º O artigo 141 da Lei nº 1.961, de 07 de Dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
“O imposto territorial urbano será calculado na base de 3.0%, 1,5% e 1,0%, aplicáveis sobre o valor venal do terreno correspondendo cada alíquota, respectivamente, às 1ª, 1ª e 3ª zonas fiscais”
Art. 3º Para efeito deste imposto, consideram-se não construídos os terrenos:
I- em que não existir edificações.
II- em que houver obra paralisada ou em andamento, edificações condenadas ou em ruínas, ou construções de metragem temporária.
III- ocupados por construção de qualquer espécie inadequada à sua situação, dimensões, destino ou utilidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a 01 de Janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Setembro de 1978, 418º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
CLAUDINEY DEL BUONO
Coordenador de Finanças
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 13 de Setembro de 1978.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.