LEI Nº 2.399, DE 14 DE SETEMBRO DE 1978

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 159/78

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar                                  

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito no valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), suplementar ao programa constante de orçamento vigente, classificado na dotação 1730.4110.00 – P 13764481.011 – Construção de Galerias de Águas Pluviais, regularização e Canalização de Cursos D’Água.

 

Parágrafo único. O valor de crédito adicional a que se refere este artigo será coberto com recursos a serem obtidos, em igual importância, da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, do Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Setembro de 1978, 418º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

CLAUDINEY DEL BUONO

Coordenador de Administração Financeira.

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 14 de Setembro de 1978.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.