LEI Nº 2.279, DE 15 DE ABRIL DE 1977
Projeto de Lei nº 160/77
Dispõe sobre doação de imóvel e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma ESAN- ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA., com sede na Capital do Estado, à Tabapuã, nº 111, o imóvel de propriedade Municipal, situado no bairro de Cezar de Souza, e que assim se descreve: “Área, com 31.676,63 metros quadrados, fazendo frente para a estrada que vai ao Distrito de Sabaúna, com o perímetro J-K-L1=N-J e os seguintes característicos: inicia no ponto “J”, localizado na intersecção do alinhamento da estrada que vai ao Distrito de Sabaúna, com a linha de divisa do imóvel de propriedade da firma Cobral de Abrasivos; desse ponto segue pela divisa da mesma firma, com rumo de 19º 4’00”NW e uma extensão de 190,00 metros, onde encontra o ponto “K”; desse ponto deflete à direita e segue rumo 65º 17’45”NE e uma extensão de 149,00 metros, onde encontro L1, confrontando nessa extensão com área do Esporte Clube Canarinha da Vila, com uma rua projetada e com área do Patrimônio Municipal; desse ponto deflete à direita e segue reumo 19º 00’48”SE e uma extensão de 252, 83 metros, onde encontra o ponto “N”, confrontando nessa extensão com área de propriedade Municipal; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da estrada Mogi- Sabaúna, através de uma curva com desenvolvimento de 157, 52 metros, onde encontra o ponto “J”que deu origem a presente descrição”, tudo de acordo com a planta ETPD/L/0803/76, que integra o processo nº 18.158/76
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina única e exclusivamente à construção e instalação de uma indústria de artefatos de concreto, revertendo ao patrimônio Municipal, independentemente de indenização, a qualquer título, e de qualquer providência judicial ou extra-judicial, na hipótese de não lhe ser dado o destino previsto, no prazo de 2 (dois) anos, devendo as respectivas obras serem iniciadas no prazo de 6 (seis) meses, contados os prazos da data da escritura de doação.
Art. 3º As despesas com a lavratura da escritura de doação correrão às expensas da donatária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Abril de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito
Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 15 de abril de 1977.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.