LEI Nº 2.462, DE 3 DE JULHO DE 1979

 

Projeto Lei nº 224/79

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.438, de 6 de abril de 1979 e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.438, de 6 de abril de 1979, passa a ter a seguinte redação.

 

“Art. 3º Fica facultado ao Poder Executivo à aceitação de proposta para pagamento parcelado, no prazo máximo de 24 (vinte e quadro) meses, mediante pagamento de juros mensais.”

 

Art. 2º na habitação à concorrência de que trata a Lei nº 2.438, de 6 de abril de 1979, ficam os licitantes dispensados do recolhimento de qualquer importância.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Julho de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Julho de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.