LEI Nº 2.340, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1977
(Revogada pela Lei nº 2.400 de 1978)
Projeto de Lei nº 085/77
Autoriza o Serviço Municipal de Águas e Esgotos a proceder à cobrança de Contribuição de melhoria e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Serviço Municipal de Águas e Esgotos autorizado a proceder à Cobrança da Contribuição de Melhoria prevista no artigo 265, item II, da Lei nº 1.961 de 07 de dezembro de 1970, e relativamente à instalação de rede de esgotos sanitários.
§ 1º A Contribuição de Melhoria de que trata este artigo, corresponderá no máximo ao acréscimo de valor que da obra decorrer para o imóvel beneficiado, e que não poderá ultrapassar o valor total das despesas realizadas pela autarquia.
§ 2º A Contribuição de Melhoria de que trata esta Lei, deverá ser recolhida em 12 (doze) parcela mensal, as quais, se não pagas nos prazo fixado, serão acrescidas de multa de 20% (vinte por cento) e estarão sujeitas ainda aos demais acréscimos previstos na legislação em vigor.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Novembro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração - Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 7 de Novembro de 1977.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.