LEI Nº 2.464, DE 3 DE JULHO DE 1979           

 

Projeto Lei nº 220/79

 

Dispõe sobre autorização para alienação de imóvel integrante do patrimônio municipal, com dispensa de concorrência, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do § 2º do artigo 63 da Lei Orgânica dos Municípios, autorizado a alienar, dispensada a concorrência pública, por se tratar de imóvel lindeiro, e por preço não inferior ao da respectiva avaliação, que é de Cr$ 51.203,75 (cinqüenta e um mil, duzentos e três cruzeiros e setenta e cinco centavos), aos menores Selma de Souza, Alda de Souza, Jair de Souza e Osmar de Souza, representados por sua mãe, Clara de Souza, viúva, brasileira, prendas domésticas, residente nesta cidade, à Av. Japão, 970, o imóvel integrante do patrimônio municipal e que assim se especifica:

 

a) SITUAÇÃO – A área localiza-se na Rua Aracaré, cadastrada no setor 6, quadra 026, no Bairro do Alto do Ipiranga;

b) DESCRIÇÃO – A área com perímetro I-J-K-I, com 342,50 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “I”, localizado no alinhamento da Rua Aracaré; desse ponto segue por uma linha perpendicular ao alinhamento da Rua Aracaré, com uma extensão de 46,35 m, onde encontra o ponto “J”; desse ponto deflete à esquerda e segue por uma cerca, com uma extensão de 14,80 m, onde encontra o ponto “K”; desse ponto deflete à esquerda e segue com uma extensão de 50,00 m, onde encontra o ponto “I”, que deu origem a presente descrição, confrontando com a área de propriedade de Clara de Souza e outros.

         

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Julho de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeitura Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Julho de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.