LEI Nº 177, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1949

  

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, por sua contadoria autorizada a abrir um crédito especial de Cr$ 17.025,00 (dezessete mil, e vinte e cinco cruzeiros), destinado a custear as despesas seguintes, com obras publicas, no Distrito de Paz de Taiaçupeba, deste Município:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

a) reconstrução do muro de arrimo do nível superior onde se encontra a Igreja da Sede do Distrito

12.525,00

b) reconstrução de uma ponte sobre o Rio Jundiaí

4.500,00

 

Art. 2º A despesa mencionada no artigo anterior, será coberta com os recursos provenientes da operação de crédito, de acordo com a Lei 116, de 04 de Maio de 1949.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 21 de Novembro de 1949.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secção do Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ANTONIO F. DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.