LEI Nº 2.403, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978

 

Projeto de Lei nº 149/78

 

Dispõe sobre extinção de função e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam extintas as funções abaixo indicadas, discriminadas conforme segue:

 

COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REGIME JURÍDICO

REM. MENSAL Cr$

Arquiteto “B”

01

C. L. T.

17.000,00

Engenheiro “I”

01

C. L. T.

12.000,00

Desenhista

04

C. L. T.

6.500,00

COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REGIME JURÍDICO

REM. MENSAL Cr$

Desenhista

01

C. L. T.

6.500,00

Pedreiro

01

C. L. T.

3.250,00

Eletricista

02

C. L. T.

3.250,00

Calceteiro

01

C. L. T.

2.800,00

Estagiário de Engenharia

02

C. L. T.

3.000,00

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REGIME JURÍDICO

REM. MENSAL Cr$

Contínuo

01

C. L. T.

2.600,00

Chefe de Seção

01

C. L. T.

9.000,00

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REGIME JURÍDICO

REM. MENSAL Cr$

Atendente de Enfermagem

02

C. L. T.

3.000,00

Serviçal de Limpeza

01

C. L. T.

2.100,00

COODENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REGIME JURÍDICO

REM. MENSAL Cr$

Servente

01

C. L. T.

2.340,00

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

DENOMINAÇÃO           

QUANTIDADE

REGIME JURÍDICO

REM. MENSAL Cr$

Chefe de Seção

01

C. L. T.

9.000,00

 

 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 1978, 418º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 20 de Setembro de 1978.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.