LEI Nº 2.465, DE 3 DE JULHO DE 1979           

 

Projeto Lei nº 227/79

 

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.429, de 28 de março de 1979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.429, de 28 de março de 1979, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Mogi das Cruzes, com sede nesta cidade, à Rua São João, 872, o imóvel de propriedade municipal, com situação, descriminação e área seguintes:

 

Situação: a área situa-se na Av. Japão, entre as Ruas Gaspar Conqueiro e Mandy, no Alto do Ipiranga.

Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 615,00 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Av. Japão, distante 104,00 m da esquina da Rua Gaspar Conqueiro; desse ponto segue fazendo divisa com propriedade do senhor Paschoal Amendola com rumo 83º 45’ 43” SE e uma extensão de 41,00 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete á direita e segue fazendo divisa com terreno de propriedade municipal com rumo 06º 14’ 17” SW e uma extensão de 15,00 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com terreno de propriedade municipal com rumo 83º 45’ 43” NW e uma extensão de 41,00 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Japão com rumo 06º 14’ 17” NE e uma extensão de 15,00 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descriminação, tudo de acordo com a Planta L/01203/79, elaborada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal e que fica fazendo parte integrante desta Lei.”

         

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Julho de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Julho de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.