LEI Nº 2.404, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978

 

Projeto de Lei nº 160/78

 

Dispõe sobre autorização para celebrar Convênio.                                            

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar “Convênio” com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A., para execução dos encargos de arrecadação de todos os impostos, taxas, contribuições e emolumentos municipais, na forma do Anexo que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 1978, 418º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 27 de Setembro de 1978.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.