LEI Nº 2.405, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978

 

Projeto de Lei nº 126/78

 

Dispõe sobre doação de imóvel de propriedade municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, INCISO II, COMBINADO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 26, PARÁGRAFO 3º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, E À VISTA DO EXPEDIENTE RECEBIDO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL – OFÍCIO Nº 1.712/78, PROTOCOLADO SOB O Nº 17.338/78, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, por doação, à firma CHACON & IRMÃOS LTDA., estabelecida à estrada Velha São Paulo, Km 62, neste Município, a área de terreno de propriedade municipal, situada no Bairro de Cezar de Souza, Município de Mogi das Cruzes, destinada única e exclusivamente à construção do parque industrial, para a produção de armações para guarda-chuvas, abaixo caracterizada:

 

a) Situação: O terreno situa-se com frente para a Avenida Marginal Projetada, entre as áreas a serem doadas à firma Mahnke Industrial S/A e área de propriedade municipal. Essa Avenida Marginal Projetada situa-se à esquerda, paralela, acima e no sentido da estrada Velha Mogi – Sabaúna, próximo às firmas ESAN, Cobral de Abrasivos. (Planta C. D. M.-L/01063/78 – Processo nº 6.842/78).

b) Descrição: A área com perímetro E-F-G-H-I-E, com 20.274,71 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto E, localiza na intersecção dos alinhamentos da Av. Marginal Projetada com a linha de divisa da área de propriedade da firma Mahnke Industrial S/A.; desse ponto segue por essa divisa com rumo de 19º47’17” SE e uma extensão de 239,06 m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 65º17’45” NE e uma extensão de 81,23 m, onde encontra o ponto G, confrontando com a área cedida à firma ESAN – Engenharia e Saneamento Ltda. e área municipal; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 17º20”04” NW e uma extensão de 225,44 m, onde encontra o ponto H, confrontando com a área cedida à firma Kazarão – Indústria e Comércio de Móveis Ltda.; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Av. Marginas Projetada, com rumo de 86º22’44” SW e uma extensão de 13,51 m, onde encontra o ponto I; desse ponto segue ainda pelo alinhamento da Av. Marginal, através de uma curva com um desenvolvimento de 78,39 m, onde encontra o ponto E, que deu origem à presente descrição.

 

Art. 2º A área de terreno a ser doada tem o destino especificado no artigo anterior, revertendo ao Patrimônio Municipal independentemente de indenização, a qualquer título, e de qualquer providência extra-judicial, se não lhe for dado aquele destino no prazo de 2 (dois) anos, com início das respectivas obras no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva escritura.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação, correrão às expensas da donatária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 1978, 418º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 27 de Setembro de 1978.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.