LEI Nº 2.407, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978
(Revogada pela Lei nº 2.499 de 1979)
Projeto de Lei nº 125/78
Dispõe sobre doação de imóvel de propriedade municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, INCISO II, COMBINADO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 26, PARÁGRAFO 3º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, E À VISTA DO EXPEDIENTE RECEBIDO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL – OFÍCIO Nº 1.712/78, PROTOCOLADO SOB O Nº 17.338/78, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, por doação, à firma KAZARÃO Indústria e Comercio de Móveis Ltda., estabelecida à Rua Major Ângelo Zanchi, nº 732, Bairro da Penha, São Paulo, a área de terreno de propriedade municipal, situada no Bairro de Cezar de Souza, Município de Mogi das Cruzes, destinada única e exclusivamente à construção de sua fábrica, abaixo caracterizada:
a) Situação: O terreno situa-se em frente para a Avenida Marginal Projetada (lado esquerdo), paralela, acima e no sentido da Estrada Velha Mogi – Sabúna, próximo às firmas ESAN, Cobral de Abrasivos e a área a ser doada Chacon & Irmãos Ltda. e área de propriedade municipal (Planta C. D. m. – L/01064 – Processo nº 5911/78)
b) Descrição: A área com perímetro H-J-K-L-G-H, com 20.054,03, que assim se descreve e confronta: inicia no ponto H, localizado na intersecção dos alinhamentos da Av. Marginal Projetada com a linha de divisa da área a ser cedida à firma Chacon & Irmãos Ltda.; desse ponto segue pelo alinhamento da Av. Marginal Projetada com rumo de 86º22’44” NE e uma extensão de 50,00 m, onde encontra o ponto J; desse ponto segue em curva pelo alinhamento da Av. Marginal, Projetada, com uma extensão de 50,00 m, onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à direita com rumo de 19º03’43” SE e uma extensão de 181,79 m, onde encontra o ponto L, confrontando com área de propriedade municipal; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 65º17’45” SW e uma extensão de 101,00 m, onde encontra o ponto G, confrontando com área de propriedade municipal; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 17º20’04” NW e uma extensão de 225,44 m, onde encontra o ponto H, que deu origem à presente descrição, confrontando com área a ser cedida à Chacon & Irmão Ltda.
Art. 2º A área de terreno a ser doada tem o destino especificado no artigo anterior, revertendo ao Patrimônio Municipal independentemente de indenização, a qualquer título, e de qualquer providência extra-judicial, se não lhe for dado aquele destino no prazo de 2 (dois) anos, com início das respectivas obras no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva escritura.
Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação, correrão às expensas da donatária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 1978, 418º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 27 de Setembro de 1978.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.