LEI Nº 2.409, DE 27 DE OUTUBRO DE 1978

 

Projeto de Lei nº 163/78

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo para construção e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 2 (dois) anos, contados da vigência desta Lei, o prazo concedido através do parágrafo 3º do artigo 2º da Lei nº 2.235, de 13 de Agosto de 1976, para o Lar Batista de Crianças, com sede na Capital do Estado, conclua a construção de um abrigo masculino, salas de aula, parque infantil e quadra de esportes, em terreno que lhe foi dado pela Municipalidade por força do disposto no artigo 1º da mesma Lei.    

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 1978, 418º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 27 de Outubro de 1978.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.